DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.997.
Dispõe sobre concessão de Título de "Cidadão Batataense" àqueles que tenham exercido, exerçam ou venham a exercer cargo de Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito.
ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----
Art. 1º : - Fica concedido nos termos da Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 18 de setembro de 1.997, o Título de "Cidadão Batataense", a todos aqueles que, não tendo nascido em Batatais, tenham exercido, exerçam ou venham exercer o cargo de Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito neste Município.
Parágrafo único. O direito ao Título, mencionado neste artigo. é automático, a partir da posse no respectivo cargo.
Art. 2º : - A entrega do Título far-se-á mediante manifestação, por escrito, do interessado, em data oportunamente marcada.
Art. 3º : - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do título e outras, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º : - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE OUTUBRO DE 1.997.
ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.